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Dedetizar casa ou apartamento: de quem é a obrigação? Quem paga a conta?

Por oferecerem um ambiente de grande potencial ao risco de proliferação e infestação desses agentes, de forma a se propagarem rapidamente por toda edificação, atingindo as áreas comuns e os apartamentos, é de extrema importância a realização periódica dos serviços de desinsetização (dedetização contra insetos) e da desratização (dedetização contra ratos) nos condomínios residenciais e comerciais, através da contratação de empresas especializadas no controle de pragas e vetores.


Conforme destacamos neste artigo, a proteção para o interior dos apartamentos é uma decisão que compete a cada morador, uma vez que não é responsabilidade do condomínio.


Esta costuma ser uma das dúvidas quando se fala em dedetização de condomínios: Quem deve pagar? O inquilino, o proprietário ou o condomínio?


Em nossos artigos anteriores deixamos claro que a dedetização em condomínios é realizada nas chamadas áreas em comum, como, por exemplo, as áreas verdes e de lazer, salão de festas, churrasqueiras, corredores e etc. Neste caso, portanto, os valores são de responsabilidade do condomínio, cabendo à administração contratar uma empresa de dedetização idônea para realizar o serviço.


Porém, caso a infestação tenha seu foco dentro de uma unidade condominial (casa ou apartamento), a responsabilidade por todos os serviços é do morador do local, desde que ele seja o proprietário.


É importante frisar aqui que, se uma unidade residencial tem problemas com pragas urbanas, mas o morador não contrata um serviço de dedetização, o condomínio pode intervir para o bem-estar dos outros moradores através de notificações e até mesmo o envolvimento com a justiça de forma a obrigar o morador a realizar o serviço.


Isso vale, também, para o inquilino porque, no caso de imóveis alugados, a responsabilidade fica por conta do locador. Geralmente existe um prazo para que o inquilino possa avaliar toda a casa e entrar em contato caso tenha encontrado algo para reparar ou consertar. Porém, o que ocorrer dentro do período de contrato e não antes do aluguel é de responsabilidade do inquilino, incluindo-se, aí, a dedetização.


Tanto a dedetização de casas quanto a de apartamentos segue o mesmo padrão: primeiro, determina-se o tipo da infestação e seu nível de gravidade. Depois, então, decide-se a melhor forma de realizar o procedimento. Aqui é que está a diferença: a forma de se realizar a dedetização de um ambiente vai depender bastante de qual é a praga urbana no local e o quanto ela está presente.


Em particular no que diz respeito a apartamentos, é bom ter em mente que não importa em qual andar você mora. Isso não livra sua unidade das pragas rasteiras e voadoras já que muitos desses insetos, como baratas e formigas, podem subir pelas paredes, independente da altura, assim como também podem vir pelas tubulações.


Outros insetos que podem prejudicar o bem-estar e transmitir doenças são as moscas, mosquitos e pernilongos. É importante lembrar que esses insetos são capazes de formar ninhos e depositar ovos em locais de difícil visualização e acesso, causando uma rápida infestação que não pode ser controlada com inseticidas comuns.


Por isso, o recomendado é sempre contar com a ajuda de um profissional para realizar a análise e a execução do serviço. Caso não seja realizada de forma correta, o procedimento pode não apenas ser ineficaz, como também pode acabar aumentando a proliferação das pragas urbanas.


Se a sua casa ou o seu apartamento está com infestação de baratas, formigas, moscas, mosquitos, pernilongos, caramujos, escorpiões ou ratos, chame a L&S Dedetizadora. Oferecendo os melhores serviços de dedetização de condomínios com profissionais experientes e qualificados que aplicam substâncias autorizadas, sem prejudicar a saúde dos moradores e o meio ambiente, a L&S garante a segurança e a qualidade do serviço.


Para que o resultado seja mais efetivo, é importante que todos os envolvidos trabalhem de forma coletiva (síndico, administração, funcionários e moradores). Ou seja, as unidades residenciais (casas ou apartamentos) devem realizar a dedetização no mesmo período que o condomínio. Para tanto, o síndico pode negociar com a empresa contratada um desconto para que os moradores também contratem o serviço individualmente. Outra vantagem em se realizar o procedimento em conjunto, no mesmo período, é eliminar o problema de uma só vez.


Não se trata, aqui, daquela questão de que se o vizinho dedetiza sua unidade, então as pragas “se mudarão” para a unidade ao lado. Acontece, porém, que, como a dedetização visa alcançar os esconderijos dos insetos, eles, por instinto de sobrevivência, vão migrar para outros lugares – mesmo que tontos com o veneno –, até morrerem.


Para identificar quaisquer problemas de pragas e exterminá-las de forma eficaz e bem sucedida, conte com a L&S Dedetizadora. Na dedetização residencial efetuamos o controle de pragas de forma eficiente e com resultados instantâneos.


E, após o procedimento, basta seguir algumas recomendações para manter sua casa ou apartamento livre das pragas e evitar uma nova proliferação no ambiente já dedetizado, como, por exemplo, manter a unidade residencial sem o acúmulo de objetos quebrados ou antigos. Outra dica é sempre jogar o lixo fora e nunca deixá-lo aberto, principalmente à noite. Conserte também vazamentos de água que possam estar servindo de reservatório de água para as pragas.


Estas são ações contínuas a serem realizadas pelo morador de cada unidade, porém, de forma geral, o condomínio deve implementar um cronograma de rotina de limpeza para otimizar o trabalho do auxiliar de serviços gerais, permitindo um maior controle da limpeza e organização nos locais mais críticos como lixeiras, garagem, sistema de esgoto, áreas de armazenamento de materiais e entulhos, ralos, caixas de gorduras, entre outros ambientes.


Tais controles eliminam o abrigo, a água e o alimento para esses vetores e garantem que a dedetização do imóvel seja mais eficiente e dure mais tempo.


Para maiores informações, converse com a L&S Dedetizadora pelo whatsaspp (21) 98906-7624 ou pelo telefone (21) 3761 6163.




Fonte: SíndicoNet

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